sábado, 1 de julho de 2017

A Gestão Democrática em foco

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A abertura dos espaços de participação social sempre foi uma luta importante em nosso país. Embora a Constituição Federal de 1988 já estabelecesse no inciso VI do artigo 205 a Gestão Democrática (GD), foi a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) lei nº 9.394/1996, que passou a normatizar a Educação no país, que ela ganha força.
A partir de então, diversas políticas públicas passaram a estabelecer mecanismos e instâncias de participação em toda a sociedade civil. Na escola, antes o diretor tinha poderes de decisão, uma vez que era ele quem tomava as decisões finais sobre questões relacionadas à escola. Com esta mudança na legislação, assistimos ao surgimento de mecanismos de participação social, resultantes também de várias instâncias de mobilização, nascidas principalmente nos movimentos sociais.
Neste sentido, a gestão democrática da escola pública passou a ser defendida e implementada nos sistemas de ensino, embora que em alguns isto ocorra paulatinamente, enquanto que em governos mais vinculados à participação social isso ocorreu com mais força e facilidade. Diversas instâncias da GD são possíveis de serem postas em prática na escola, sendo as mais comuns a eleição de diretores[1], Círculo de Pais e Mestres, Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis, Conselho de Classe, entre outros.
O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 13.005/2014, estabelece no inciso VI do artigo 2º, a promoção do princípio da gestão democrática. A meta 19 deste PNE, trata da implementação em até dois anos após a aprovação do Plano a gestão democrática da educação, embora que tenham sido associados os critérios de mérito e desempenho, aliados aos mecanismos de consulta à comunidade escolar. Na atual situação e conjuntura política do país, assistimos ao esvaziamento do PNE por parte do Governo Federal, uma vez que muitas metas que deveriam estar implementadas e até o momento o Governo não fez nenhum movimento no sentido de fazer cumprir este importante Plano de Estado da Educação para a década 2014/2024.
No caso do sistema municipal de ensino do Município de São Vendelino onde resido e atuo como professor da rede há 14 anos, muitos avanços foram conquistados com relação à ampliação dos espaços de participação da comunidade escolar. O Plano Municipal de Educação (PME) foi aprovado em junho de 2015 estabelecendo prazo de dois anos para assegurar a gestão democrática no sistema municipal de ensino. Uma lei municipal ao final de 2016 criou o Conselho Escolar para o sistema, que deveria ter sido implementado já no início do ano letivo de 2017, mas que até o momento não foi realizado, sem nenhum movimento no sentido de que efetivamente seja posto em funcionamento ainda no decorrer deste ano[2]. Existe somente o Círculo de Pais e Mestres que atua na escola juntamente com a equipe de gestão. De acordo com a entrevista realizada, podemos visualizar que existe a participação do segmento pais-direção-professores de forma atuante, sempre que necessário o CPM reúne-se, porém ainda existe um tensionamento das forças, uma vez que o segmento direção e professores é quem tem mais poder de decisão.
Há uma necessidade que persiste no que diz respeito à derrubada de uma série de muros que ainda impedem a relação mais coletiva na escola e a prática efetiva de uma gestão democrática.

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 (com redação atualizada). Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: junho de 2017.

______. Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Com redação atualizada) Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm Acesso em: junho de 2017.

______. Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014. Plano Nacional de Educação Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm > Acesso em: junho de 2017.

SÃO VENDELINO. Lei nº 1.142 de 23 de junho de 2014. Aprova o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de São Vendelino/RS e dá outras providências. Disponível em: <http://www.camarasaovendelino.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7944&cdDiploma=20151142&NroLei=1.142>. Acesso em: junho de 2017.


[1] Assistimos ainda a um tensionamento quanto à eleição de diretores, haja visto que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37 estabeleça que a nomeação de cargos em comissão e funções gratificadas seja de livre nomeação e exoneração pelo poder Executivo, existem muitos sistemas de ensino em que já ocorre a eleição de diretores, restando como desafio a implementação em todas as escolas públicas.
[2] Em São Vendelino houve um governo interino no período janeiro a março de 2017 uma vez que o candidato com maior número de votos na eleição de outubro do ano passado foi cassado. Desta forma, uma nova eleição foi realizada em 12 de março, tendo o novo governo eleito tomado posse em abril. Assim, houve a troca da equipe de toda a administração municipal e mesmo com a troca, nem a anterior nem a atual preocupou-se com a implementação dos Conselhos Escolares.

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