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A
abertura dos espaços de participação social sempre foi uma luta importante em
nosso país. Embora a Constituição Federal de 1988 já estabelecesse no inciso VI
do artigo 205 a Gestão Democrática (GD), foi a partir da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDBEN) lei nº 9.394/1996, que passou a normatizar a
Educação no país, que ela ganha força.
A
partir de então, diversas políticas públicas passaram a estabelecer mecanismos
e instâncias de participação em toda a sociedade civil. Na escola, antes o diretor
tinha poderes de decisão, uma vez que era ele quem tomava as decisões finais
sobre questões relacionadas à escola. Com esta mudança na legislação,
assistimos ao surgimento de mecanismos de participação social, resultantes
também de várias instâncias de mobilização, nascidas principalmente nos
movimentos sociais.
Neste
sentido, a gestão democrática da escola pública passou a ser defendida e
implementada nos sistemas de ensino, embora que em alguns isto ocorra
paulatinamente, enquanto que em governos mais vinculados à participação social
isso ocorreu com mais força e facilidade. Diversas instâncias da GD são
possíveis de serem postas em prática na escola, sendo as mais comuns a eleição
de diretores[1],
Círculo de Pais e Mestres, Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis, Conselho de
Classe, entre outros.
O
Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 13.005/2014, estabelece no inciso VI do
artigo 2º, a promoção do princípio da gestão democrática. A meta 19 deste PNE,
trata da implementação em até dois anos após a aprovação do Plano a gestão
democrática da educação, embora que tenham sido associados os critérios de
mérito e desempenho, aliados aos mecanismos de consulta à comunidade escolar.
Na atual situação e conjuntura política do país, assistimos ao esvaziamento do
PNE por parte do Governo Federal, uma vez que muitas metas que deveriam estar
implementadas e até o momento o Governo não fez nenhum movimento no sentido de
fazer cumprir este importante Plano de Estado da Educação para a década
2014/2024.
No
caso do sistema municipal de ensino do Município de São Vendelino onde resido e
atuo como professor da rede há 14 anos, muitos avanços foram conquistados com
relação à ampliação dos espaços de participação da comunidade escolar. O Plano
Municipal de Educação (PME) foi aprovado em junho de 2015 estabelecendo prazo
de dois anos para assegurar a gestão democrática no sistema municipal de
ensino. Uma lei municipal ao final de 2016 criou o Conselho Escolar para o
sistema, que deveria ter sido implementado já no início do ano letivo de 2017,
mas que até o momento não foi realizado, sem nenhum movimento no sentido de que
efetivamente seja posto em funcionamento ainda no decorrer deste ano[2]. Existe somente o Círculo
de Pais e Mestres que atua na escola juntamente com a equipe de gestão. De
acordo com a entrevista realizada, podemos visualizar que existe a participação
do segmento pais-direção-professores de forma atuante, sempre que necessário o
CPM reúne-se, porém ainda existe um tensionamento das forças, uma vez que o
segmento direção e professores é quem tem mais poder de decisão.
Há
uma necessidade que persiste no que diz respeito à derrubada de uma série de
muros que ainda impedem a relação mais coletiva na escola e a prática efetiva
de uma gestão democrática.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988
(com redação atualizada). Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm Acesso em: junho de 2017.
______. Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. (Com redação atualizada)
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm Acesso em: junho de 2017.
______. Lei Nº 13.005 de 25 de junho de 2014.
Plano Nacional de Educação Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm > Acesso em:
junho de 2017.
SÃO VENDELINO. Lei nº 1.142 de 23 de junho de 2014. Aprova o Plano Municipal de
Educação (PME) do Município de São Vendelino/RS e dá outras providências.
Disponível em: <http://www.camarasaovendelino.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7944&cdDiploma=20151142&NroLei=1.142>.
Acesso em: junho de 2017.
[1]
Assistimos ainda a um
tensionamento quanto à eleição de diretores, haja visto que a Constituição
Federal de 1988 em seu artigo 37 estabeleça que a nomeação de cargos em
comissão e funções gratificadas seja de livre nomeação e exoneração pelo poder
Executivo, existem muitos sistemas de ensino em que já ocorre a eleição de
diretores, restando como desafio a implementação em todas as escolas públicas.
[2]
Em São Vendelino houve um
governo interino no período janeiro a março de 2017 uma vez que o candidato com
maior número de votos na eleição de outubro do ano passado foi cassado. Desta
forma, uma nova eleição foi realizada em 12 de março, tendo o novo governo
eleito tomado posse em abril. Assim, houve a troca da equipe de toda a
administração municipal e mesmo com a troca, nem a anterior nem a atual
preocupou-se com a implementação dos Conselhos Escolares.
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